Enfermeiros têm o aval da Justiça Federal para realizar punção arterial , conforme a Resolução 703/2022 do Conselho Federal de Enfermagem (C...
Enfermeiros têm o aval da Justiça Federal para realizar punção arterial, conforme a Resolução 703/2022 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Essa decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscar uma liminar contra essa resolução, mas o pedido foi negado pela Justiça.
A presidente do Cofen, Betânia Santos, destaca que a regulamentação das atividades dos enfermeiros é de competência exclusiva do conselho. Portanto, não será tolerada nenhuma interferência de outros conselhos. Ela reforça o compromisso de regulamentar a profissão com independência, autonomia e responsabilidade.
O juiz Charles Renaud, ao decidir sobre o caso, mencionou que enfermeiros realizam esse procedimento desde 2011, quando a primeira resolução sobre o tema foi emitida, sem que ocorressem incidentes graves que justificassem a proibição.
A procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre, ressalta que o veto presidencial à exclusividade dos médicos para esse procedimento permitiu que os enfermeiros continuassem realizando a punção arterial dentro dos limites legais. Ela enfatiza que as ações judiciais contrárias ao trabalho dos enfermeiros não terão sucesso.
Segundo a resolução, a punção arterial é uma responsabilidade exclusiva do enfermeiro dentro da equipe de enfermagem, tanto para coleta de sangue para gasometria quanto para instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI). O enfermeiro pode usar ultrassom durante o procedimento, mas não está autorizado a emitir laudos ou utilizar o ultrassom para diagnóstico médico. Além disso, o uso de anestésicos antes da fixação do cateter é permitido, se necessário.



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