Denominado como Assistência Domiciliar, o Home Care é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde que visa à con...
Denominado como Assistência Domiciliar, o Home Care é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde que visa à continuidade do tratamento hospitalar no domicílio, realizado pela equipe multidisciplinar com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento.
O atendimento domiciliar evita a permanência prolongada no hospital, a interrupção do cuidado ao paciente e o distanciamento dos profissionais envolvidos no tratamento.
Entre seus benefícios está a diminuição dos riscos de infecção em ambientes hospitalares, a humanização do atendimento no ambiente domiciliar, redução de complicações clínicas e reinternações desnecessárias e otimização do tempo de recuperação do paciente.
Regulamentada pela Anvisa por meio da Resolução nº 11 em 30.01.2006, a assistência domiciliar visa à estabilidade clínica e a superação do grau de dependência do paciente, reunindo no conforto domiciliar os cuidados e a atenção especializados.
A assistência domiciliar deve ser considerada como um recurso a ser utilizado que procura manter o cliente junto à sua família, buscando-se o conforto e a recuperação, reabilitação biopsico-social, além de primar pela garantia dos mesmos princípios de biossegurança a que os clientes teriam acesso na internação hospitalar tradicional (COFEN).
Segundo o COFEN, Home Care, Assistência Domiciliar e/ou Assistência Domiciliária, necessita atender e se enquadrar nas disposições da Lei 7498/86 e no Decreto-Lei 94.406/87.
A enfermagem em domicílio é indicada para pacientes em fase aguda ou crônica
de doenças, com incapacidade funcional em uma ou mais atividades, visando sua reabilitação, recuperação ou mesmo a oferta de cuidados paliativos.
Incluem-se ainda no programa procedimentos pontuais como curativos, administração de medicamentos via parenteral, entre outros.
A Enfermagem em Domicílio busca proporcionar conforto e segurança para o paciente no domicilio, e tranquilidade para seus familiares. A partir de uma avaliação criteriosa do paciente, por solicitação do médico ou dos responsáveis, é elaborado um plano de atenção conforme a complexidade de cada caso:
- Realizar o cuidado domiciliar;
- Concretizar a autonomia do indivíduo e da família;
- Descobrir formas e possibilidades de vivencia de uma vida digna e com saúde
nas mais diferentes situações.
- Reintegrar o paciente em seu núcleo familiar e de apoio; proporcionar assistência humanizada e integral, por meio de uma maior aproximação da equipe de saúde com a família;
- Estimular uma maior participação do paciente e de sua família no tratamento proposto; promover educação em saúde;
- Contribuir para a otimização dos leitos hospitalares e do atendimento ambulatorial, visando a redução de custos;
BENEFÍCIOS
A diminuição das reinternações e dos custos hospitalares;
- A redução do risco de infecção hospitalar;
- A manutenção do paciente no núcleo familiar; e
- O aumento da qualidade de vida deste e de seus familiares.
Enfermagem no Domicílio
Visita domiciliar: atendimento realizado por profissional ou equipe de saúde na residência do cliente, com o objetivo de avaliar as necessidades deste, de seus familiares e do ambiente onde vive, para estabelecer um plano assistencial voltado a recuperação/reabilitação.
Considerando: necessidades do cliente e disponibilidade do serviço.
- Orientações são feitas aos acompanhantes para continuidade do serviço
Atendimento domiciliar: compreende-se as atividades assistenciais exercidas por profissionais e/ou equipe de saúde na residência do cliente, para executar procedimentos mais complexos, que exigem formação técnica para tal. A periodicidade do atendimento é realizada de acordo com a complexidade do cuidado requerido.
Internação domiciliar: são atividades assistenciais especializadas, exercidas por
profissionais e/ou equipe de saúde na residência do cliente, com oferta de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos.
Assemelha-se ao cuidado oferecido no âmbito hospitalar. A permanência de profissionais de enfermagem é pré-estabelecida (6, 12 ou 24 horas) ocorrendo também orientação ao responsável pelo cuidado no domicilio.
LEGISLAÇÃO
A Resolução do COFEN 267/2001 define enfermagem no Home Care, como:
“ A prestação de serviços de saúde ao cliente, família e
grupos sociais em domicílio”.
A Resolução-COFEN Nº 256 de 12 de julho de 2001, define que esta modalidade assistencial exprime, significativamente, "a AUTONOMIA e o caráter liberal do profissional Enfermeiro”.
O COFEN delimita os níveis de complexidade dos clientes do Home Care para com os cuidados de enfermagem e os Respectivos papeis a serem desempenhados pelo enfermeiro na função assistencial, função administrativa, função de pesquisa e função educativa, o que confere ao profissional pleno domínio nessa área de conhecimento.
Lei nº 7.498/86 é regulamentada pelo decreto 94.406/87;
- A Resolução do COFEN nº 358/2009;
- A Resolução do COFEN nº 281/2003;
- A Resolução do COFEN nº 272/2002;
- A Resolução do COFEN nº 270/2002;
- A Resolução do COFEN nº 267/2001
- A Resolução do COFEN nº 225/2000.
Segundo a Resolução COFEN nº 267/2001: As atividades de Enfermagem no domicílio estão previstas nos seguintes níveis de complexidade:
- Menor complexidade: Neste nível está caracterizado a investigação do processo saúde/doença. O cliente necessita de procedimentos técnicos-científicos de Enfermagem relacionada às prevenções, promoção e manutenção do estilo de vida saudável.
- Média complexidade: Neste nível não se dá a caracterização de uma doença em curso. Entretanto, o cliente necessita de procedimentos técnicos-científicos de Enfermagem que definirá o modelo assistencial aplicado à clientela visando a deliberação do dano, invalidez e a reabilitação da mesma com retorno ao seu estado de vida;
- Alta complexidade: Neste nível o cliente apresenta uma doença em curso, cujo atendimento em domicílio deverá ser multiprofissional, ocorrendo a internação domiciliar, ficando assegurado à complexidade do especialista em Enfermagem em Domicílio-Home Care
A Resolução ainda estipula como competência privativa do Enfermeiro em Domicílio- Home Care atuar nas seguintes funções: assistencial, administrativa, educativa e de pesquisa.