<data:blog.pageTitle/> <data:blog.pageName/> | Enfermagem a Profissão do Cuidar

Pesquisar

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal 8069/90

O E.C.A. conta com leis nacionais e internacionais em seu favor. Por exemplo: Convenção Internacional dos Direitos da Criança ...


O E.C.A. conta com leis nacionais e internacionais em seu favor.

Por exemplo:
  • Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Regras Mínimas das Nações Unidas para os Jovens Privados de Liberdade.
  • Constituição federal do Brasil, Título VIII, Capítulo VII, especialmente o Artigo 227.

Quem firma a Convenção (praticamente todos os países do mundo) reconhece que ameaça e viola direitos e por isso eticamente se compromete a adotar medidas:
  1. Educativas: (para idosos, adultos, adolescentes e crianças;
  2. Sociais: mobilização;
  3. Administrativas: eficácia;
  4. Legais: para que famílias, comunidades e governo assegurem a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

De direitos e obrigações

Quem tem direitos automaticamente tem deveres. Incluir crianças e adolescentes no mundo do Direito (como sujeitos de Direitos) os transforma em sujeitos de direitos e obrigações (deveres). Essa é a base do Estatuto, cujo art. 6º manda considerar 267 vezes (267 artigos) esses direitos e deveres. É um grave erro dizer que o Estatuto não trata de deveres. Trata, sim: 267 vezes.

Ser vítima e fazer vítima

A prioridade à criança e ao adolescente vale para quando são vítimas de alguém e quando fazem alguém de vítima. O Estatuto orienta sobre como agir em cada caso, buscando sempre novos hábitos, usos e costumes.
É preciso cuidado quando argumentar com a tradição.
No novo paradigma (ético) se deve manter a tradição que garante direitos e alterar a tradição que viola direitos.

A sociedade, autora da lei
  • Depois de quatro anos de discussão pública e abrangente, a sociedade brasileira aprovou e levou para o Congresso Nacional o novo E.C.A.
  • Propostas extremadas foram rejeitadas.
  • Crianças e adolescentes são hoje cidadãos sob o ponto de vista civil e o ponto de vista político em idades posteriores, segundo o amadurecimento que vão adquirindo. Isto é moderno, adequado, conveniente e ético.
  • Maturidade social se tem ao nascer; maturidades civil e política se ganham segundo critérios da lei do país.
  • A Criança e o Adolescente exigem a doutrina da proteção integral, doutrina que é a concepção sustentadora da Normativa Internacional a respeito dos direitos da infância e da juventude, expressa no Artigo 227 da Constituição:
  • A Criança e o Adolescente exigem a doutrina da proteção integral, doutrina que é a concepção sustentadora da Normativa Internacional a respeito dos direitos da infância e da juventude, expressa no Artigo 227 da Constituição:
  • É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão”. 
  • Esta doutrina quer proteger meninos e meninas não em sistemas para menores mas no sistema multiparticipativo e aberto da cidadania social.

Dimensão social da cidadania:

Consiste em

1) No poder real de cada um fazer valer o direito de ter atendidas as suas necessidades básicas; 
2) Em poder participar (por si e por representantes) do processo de decisão administrativa das políticas de seu país.

Para isso as pessoas necessitam, eticamente, sentir-se sujeitos e sentir os demais como sujeitos.

A criança e o adolescente:
  • São prioridade absoluta;
  • São sujeitos de direitos (e não objetos de intervenções arbitrárias);
  • Têm garantia de defesa;
  • Estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

Quem é:

Criança: pessoa de até doze anos incompletos;
Adolescente: pessoa de até 18 anos incompletos.

O que é:

Ato infracional: ação praticada por criança ou adolescente, parecida com ações definidas como crime ou contravenção, mas não se caracteriza como delito. De acordo com o ECA e com o Código Penal, os menores de 18 anos são inimputáveis - não poderão ser condenados. Deverão ser ressocializados, deverão ser encaminhados/as para medidas sócio-educativas.

Há nas escolas um clima de incertezas, inseguranças e até mesmo crendices com relação à atuação dos/as professores/as com seus/suas alunos/as.

Em pesquisa realizada pela OAB, constatou-se que, depois da polícia, o/a professor/a foi, e é, quem mais rejeitou (e rejeita) a nova lei.

E o que esta lei tem de novo? Apesar dela não ser nova, já vão 17 anos de vigência.

As leis que se produzem têm por objetivo regular a vida em sociedade. Elas podem manter tradições que ameaçam ou violam os direitos das pessoas ou criar novos hábitos, novos usos e costumes.

As leis que se produzem têm por objetivo regular a vida em sociedade. Elas podem manter tradições que ameaçam ou violam os direitos das pessoas ou criar novos hábitos, novos usos e costumes.

Em 1988, o Brasil fez um grande movimento social e escolheu novos caminhos para o novo e para o bom em relação à sociedade em geral (uma Constituinte) e em relação à infância. Uma norma ética. Os brasileiros romperam a tradição criando novas normas para controlar o Estado. Nos 500 anos anteriores sempre havia sido o contrário.

Até 1988 a lei brasileira via meninos e meninas como menores – “incapazes”. Tratava crianças e adolescentes como: “não são capazes disso”, não são capazes daquilo”, não têm sentido ético da vida”, “não distinguem o certo e o errado”...

O ético da vida?

A nova lei, de 1988, e o ECA, de 1990, mais importantes regras de conduta, passaram a induzir-nos a ver meninos e meninas naquilo que eles/as de fato são: crianças e adolescentes que são capazes de muita coisa, que vão amadurecendo pouco a pouco para as coisas do mundo.

O que o ECA trouxe de efetivamente “novo” foi transformar o “de menor” num Sujeito de direitos: Direito ao acesso e à permanência na escola; direito à opinião e expressão; direito à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação; entre outros.

Sujeito de direito à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento.

Isto não significa dizer que eles/as podem fazer que quiser: o que o ECA prioriza é transformar a criança e o adolescente em cidadão, o que implica em direitos e deveres.

Ao/à professor/a cabe:

A responsabilidade de impor e de aplicar as determinações do ECA. No dia-a-dia com alunos/as conhece seus anseios, necessidades e tem o poder de pelo menos ajudar na correção de desvios. Para isso deve conhecer e saber interpretar o Estatuto.

No que diz respeito à Educação, por exemplo: concentra o básico em seu capítulo IV, tendo no Art. 54 uma repetição do que está contido no Art. 208 da CF de 1988.

No Art. 53 do ECA diz que: a criança e o/a adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II –Direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Se avançarmos um pouco mais, no Art. 245, vemos que nossa responsabilidade como educadores/as inclui a obrigação de denunciar até mesmo uma suspeita de maus tratos contra crianças e adolescentes, sob pena de incorrer no crime de “omissão”.

Se avançarmos um pouco mais, no Art. 245, vemos que nossa responsabilidade como educadores/as inclui a obrigação de denunciar até mesmo uma suspeita de maus tratos contra crianças e adolescentes, sob pena de incorrer no crime de “omissão”.

Sempre os/as professores/as devem se envolver na composição dos conselhos, seja candidatando-se a ales seja participando dos processos eleitorais: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Educação, de Saúde, Tutelares.

O ECA é definido por Deodato Rivera como “a lei que nos instrumentaliza para chegarmos à maioridade como nação”.

O que devemos fazer quando sabemos que um/a aluno/a teve que abandonar a escola para trabalhar e ajudar na sobrevivência da família?

Que devemos fazer diante do problema do trabalho precoce, o trabalho infantil? Há séculos a sociedade vivencia essa tragédia das nossas crianças e muitos justificam com uma frase surreal de que “é melhor que estar na rua roubando...”Ou seja, para as crianças pobres só há essa duas alternativas: trabalhar ou roubar?

Lembremo-nos:

LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA. Numa escola com segurança, ensino, esporte orientado, cultura artística, lazer, compreensão, acolhimento, afeto, cuidados, respeito...

Isso com certeza influenciará na sua formação e ajudará a definir que futuro ele/a terá.

O futuro de uma criança começa quando ela nasce. E vem sendo traçado ao longo da vida.

O que é que queremos para nossas crianças?

O ECA pretende que elas sejam cidadãs, sujeitos de direitos, felizes, protegidos, realizados.

COMENTÁRIOS

Nome

Auditoria,8,Centro Cirúrgico,27,Colunistas,2,Dicas de Saúde,24,Doenças,69,Mateus Henrique Dias Guimarães,11,Medicamentos,34,Publieditorial,6,Relacionados à Enfermagem,134,Relacionados à Saúde,130,Técnicas de Enfermagem,45,
ltr
item
Enfermagem: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal 8069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal 8069/90
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTqpHAV27-rM-bGfBW7CpRPGxCzjzZY9SoP2gDlHvPp2oQaD8LpDmrXWEUmsK24F8vmnVPAfesfx-5eUUiIUdExnli45JZRs3XEoaEoa0ZJ5qSIzT6XdO0I-3FgsoW9Y_u7NzypzA_UfVB/s640/eca-estatudo-da-crianca-e-adolescente.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTqpHAV27-rM-bGfBW7CpRPGxCzjzZY9SoP2gDlHvPp2oQaD8LpDmrXWEUmsK24F8vmnVPAfesfx-5eUUiIUdExnli45JZRs3XEoaEoa0ZJ5qSIzT6XdO0I-3FgsoW9Y_u7NzypzA_UfVB/s72-c/eca-estatudo-da-crianca-e-adolescente.jpg
Enfermagem
https://www.enfermagemnovidade.com.br/2019/04/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente.html
https://www.enfermagemnovidade.com.br/
https://www.enfermagemnovidade.com.br/
https://www.enfermagemnovidade.com.br/2019/04/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente.html
true
7506902372674157562
UTF-8
Carregar todas as postagens Nenhum post encontrado VER TUDO Continuar lendo Responder Cancelar resposta Deletar Por Início PÁGINAS POSTAGENS VER TUDO RECOMENDADO PARA VOCÊ CATEGORIA ARQUIVO BUSCA TODAS AS POSTAGENS Nenhuma postagem encontrada Página Inicial Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Oot Nov Dez Aagora 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhe nas redes sociais PASSO 2: Click no link da sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Copiado para área de transferência Não pode copiar códigos / textos, pressione [CTRL]+[C] (ou CMD+C no Mac) para copiar