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Conceito de SUS diante da Saúde Coletiva

A Saúde Coletiva é um campo estruturado e estruturante de práticas e conhecimentos teóricos, práticos e políticos que critica o univer...


A Saúde Coletiva é um campo estruturado e estruturante de práticas e conhecimentos teóricos, práticos e políticos que critica o universalismo naturalista do saber médico e o monopólio do discurso biológico. Tendo como marco teórico o materialismo histórico e dialético, compreende a saúde como fenômeno social e considera a existência de inúmeros determinantes que interferem na mesma, tornando dinâmico o processo saúde-doença.

O trabalho em saúde coletiva, em especial na Estratégia Saúde da Família (ESF), redefiniu a identidade e a valorização do profissional enfermeiro, cuja prática vinha sendo relacionada apenas ao trabalho médico e a ações estritamente técnicas. Entre as inúmeras atribuições exercidas com autonomia pelo enfermeiro na ESF estão planejar e executar ações no âmbito da saúde coletiva, supervisionar a assistência direta à população, realizar ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação, mediar ações intersetoriais, gerenciar os serviços de saúde, desenvolver educação em saúde e educação permanente.

Em todas as linhas de cuidado, é notável que a gestão dos recursos financeiros e a gestão dos recursos humanos refletem a qualidade dos serviços prestados, bem como o nível de satisfação dos usuários. Os profissionais do SUS devem compreender as reais necessidades da população, executar ações de planejamento, organização e avaliação da assistência prestada, para que seja oferecido um serviço bem qualificado a todos os usuários.

Nos serviços de saúde, o enfermeiro é reconhecido como um profissional capaz de, mediante conhecimentos, habilidades e atitudes, promover um cuidado integral e humanizado e interagir com a família e sua comunidade, promovendo o diálogo, a educação em saúde e a troca de saberes. Assim, o cuidado de Enfermagem tanto o técnico, clínico como o relacional, ganham em amplitude ao avançar da dimensão individual para a dimensão coletiva. Ademais, o enfermeiro é identificado como o principal agente catalisador das políticas públicas relacionadas à Saúde Coletiva, em especial aquelas relacionadas à Estratégia de Saúde da Família e como um profissional-chave para o acomppanhamento dos usuários no SUS.

CONCEITO DE SUS

O SUS resultou de décadas de luta de um movimento que se denominou Movimento da Reforma Sanitária. Foi instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988 e consolidado pelas Leis 8.080 e 8.142. A relevância pública dada à saúde declarada na CF tem o significado do destaque e proeminência da saúde entre tantas outras áreas e setores. Destaque-se que foram consideradas como de relevância pública tanto a saúde pública como a privada.

Na saúde, além de ser necessário regular a organização do sistema público e privado, também se regulamentam as ações e serviços de saúde. Regulação do SUS, de um lado, é estabelecer como devem funcionar os hospitais públicos e privados, as unidades de saúde, os consultórios privados, quem pode exercer a função de enfermeiros, médicos, dentistas etc., quais são os dados essenciais que devem ser gerados pelos serviços; de outro lado, como serão tratadas determinadas doenças de interesse público, quais os medicamentos, quais as dosagens, como será feita a vacinação de adultos, crianças etc., como as pessoas devem entrar no SUS para serem atendidas corretamente.

O SUS tem que executar, fazer as ações de saúde. É a incumbência do SUS precípua, explicitada em outros locais da CF e da Lei 8.080. Essa execução das ações deve ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado. O SUS tem que ter serviços próprios para executar diretamente e tem a possibilidade de contratar terceiros para completar os serviços que não der conta de executar por si próprio. Além disso, a execução de serviços de saúde é livremente permitida ao privado, pessoa física ou jurídica.

O SUS é reconhecido como o Sistema Público de Saúde, e por isso, deve, portanto, exercer ações públicas. Antigamente, quando se falava em ações públicas de saúde se pensava na concepção antiga da saúde pública: ações mais coletivas e de promoção e proteção à saúde e para as doenças de maior interesse coletivo e com pouco apelo comercial, como tuberculose, hanseníase, malária, febre amarela, doença mental etc. Hoje, a concepção e o campo da saúde pública, enquanto SUS, é abrangente, incluindo o individual e o coletivo, com ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os campos e fazendo todos os campos como vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, alimentação e nutrição, saúde da pessoa portadora de deficiência e todos os procedimentos: consultas, exames, urgências, internações, cirurgias, transplantes, UTI etc. 


As diretrizes e princípios tecnoassistenciais da CF e Lei 8.080 são: universalidade, igualdade, equidade, integralidade, intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, resolutividade e base epidemiológica.

Universalidade – O direito à saúde, bem-estar, felicidade é de todos: pobres, ricos; empregados, desempregados; quem tem plano e quem não tem plano... O SUS não pode discriminar quem tem direito: nem discriminação positiva, nem negativa. Universalidade significa o Para Todos.

Igualdade – Não discriminar a prioridade e a qualidade da atenção. Todos os cidadãos têm igualdade de acesso às ações e serviços de saúde. Sem discriminação positivo-negativa, com acesso nem tratamento diferenciados para problemas iguais. Essa igualdade, ao não ser praticada, pode virar desigualdade e iniquidade, movida por dois grandes parceiros: o financeiro e o tráfico de influência. O tráfico de influência é um causador da desigualdade de acesso. Muitas vezes queremos reduzir o tráfico de influência, aquele praticado por políticos (vereadores, prefeitos, deputados etc.), mas a maioria dos atos de tráfico de influência é feita diariamente nos serviços de saúde públicos pelos próprios funcionários. É uma quebra da igualdade, quando pessoas têm privilégios por laços de parentesco, favores de autoridades, funcionários etc. Além disso, temos hoje o desafio de criticar a quebra da igualdade da dupla porta de entrada em serviços públicos de saúde que usam de seu poder de influência e da impunidade para fazer uma porta de entrada para os usuários do SUS e outra melhorada e diferenciada para atender os pacientes privados e de planos e seguros de saúde. Os serviços públicos de saúde devem tratar todos de maneira igual sem diferenças odiosas e discriminadoras.

Equidade – Aqui vale comentar sobre a equidade que é a qualificação da igualdade. O princípio da equidade é muitas vezes invocado, mas ele não existe na legislação federal a não ser em algumas legislações, como a do Estado de São Paulo. Equidade é a igualdade adjetivada pela justiça. Pela equidade buscamos tratar diferentemente os diferentes (equidade vertical) e igualmente os iguais (equidade horizontal). No SUS, só se pode fazer equidade e tratar diferentemente a partir das necessidades de saúde. Priorizar atenção e tratamentos só se por carências de saúde. Muitas pessoas imaginam que o SUS possa fazer diferenças a partir do estado de pobreza das pessoas. Pensam que o SUS além de ser dos pobres pode priorizar tratamentos e medicamentos para os chamados carentes. Esse raciocínio é incorreto. Diferenças no SUS só por necessidades de saúde.

Integralidade – A integralidade também pode ser vista sob dois prismas. A integralidade vertical que lembra a necessidade de se ver o ser humano como um todo e não apenas como um somatório de órgãos e aparelhos. O segundo prisma é o da integralidade horizontal onde se entende que a ação deva abranger seus três enfoques: promoção, proteção e recuperação da saúde. Ver como um todo e agir nesse todo, integralmente.

Intersetorialidade – Não pensar saúde só como área de recuperação da saúde: consulta, remédio, especialista, exame, internação... Pensar saúde garantida por políticas econômicas e sociais que diminuam o risco de as pessoas ficarem doentes ou piorarem. Levar em consideração a determinação econômica e social da saúde. Os fatores determinantes e condicionantes da saúde devem sempre ser levados em consideração: "alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais; saúde expressando a organização social e econômica do Brasil" (Lei 8.080,3).

• Direito à informação – Todas as pessoas assistidas têm direito a todas as informações sobre seu estado de saúde-doença. Todas as informações sobre os pacientes: exames, prontuários etc. são de propriedade e direito do paciente. O segredo médico é um segredo consequente do direito primeiro ao segredo que é do paciente. Além disso, a população tem direito a "informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e de sua utilização pelo usuário".

Autonomia das pessoas – As pessoas – os cidadãos usuários – devem ter preservada sua autonomia na defesa de sua integralidade física e mental. Trata-se da preservação – dentro dos serviços de saúde – da liberdade de decisão dos pacientes. Aqui se completa a autonomia associada ao direito de informação. A verdadeira autonomia é condicionada pelo direito de acesso à informação, o princípio discutido acima. Só bem informado o cidadão poderá usufruir da verdadeira autonomia.

Resolutividade – As ações e serviços de saúde devem atender também ao princípio de ter capacidade de resolução em todos os níveis de assistência. Os serviços de saúde devem buscar resolver os problemas das pessoas da melhor maneira possível e ao menor custo. Essa é uma questão que cada vez fica mais complexa pela incorporação tecnológica cada vez maior e onde o sistema de encaminhamentos acaba por bloquear a capacidade de ser resolutivo. Cada vez mais se resolvem menos problemas que, mesmo os menos complexos, são encaminhados quase que em cadeias. Princípio do SUS: capacidade de resolver problema.

Epidemiologia como base – A epidemiologia é uma das ciências da saúde que têm como objetivo conhecer aquilo que ocorre com a população: as condições ambientais em que vive a população, as condições gerais de saúde, a oferta de ações e serviços de saúde. O objetivo mais importante da epidemiologia é o estudo da morte e de doenças que ocorrem em determinada população, em determinado lugar. A epidemiologia define o perfil demográfico e o perfil de morbimortalidade em relação às doenças agudas e cronicodegenerativas (hipertensão, diabetes, câncer etc.); os agravos dos acidentes de trabalho, de trânsito, de tóxicos, dos homicídios; as doenças evitáveis; as doenças tratáveis precocemente.
 
Um projeto de saúde de caráter universal e democrático como o SUS convoca seus profissionais para uma participação que vai além do desenvolvimento de ações e procedimentos de caráter técnico-científico, já que coloca em questão qual projeto de sociedade e desenvolvimento se quer construir. Nesse sentido, a atuação da Enfermagem no campo da Saúde Coletiva confere peso à dimensão de prática social da profissão, reforçando o papel político do enfermeiro diante das iniquidades sociais, econômicas e culturais tornando-o um dos pilares edificantes da saúde.

São necessárias múltiplas competências para a atuação de enfermeiros na área da saúde coletiva. Dentre elas, coordenadores e professores acreditam que atuar no SUS é uma competência que envolve outras, como trabalhar numa perspectiva interdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, desenvolver atividades gerenciais e contribuir com a consolidação da ESF. 

É de competência do enfermeiro ainda promover atividades educativas e ações que garantam a integralidade do ser humano na atenção à saúde. Evidencia-se a importante contribuição da saúde coletiva para o empoderamento de enfermeiros dentro do atual contexto brasileiro e mundial. 

A saúde coletiva configura-se como uma nova perspectiva de saberes e práticas: as possibilidades teóricas são ampliadas para além da enfermagem centrada em procedimentos e no corpo biológico; a autonomia e o trabalho em equipe ressignificam a prática dos enfermeiros e atributos como comprometimento social e visão crítica e reflexiva são identificados não só como características do ser humano-cidadão, mas também do ser humano-profissional enfermeiro.

Neste contexto é possível afirma que a Enfermagem em Saúde Coletiva contribui para a consolidação do SUS através da promoção da saúde em sua prática cotidiana. Observa-se que dentro da equipe multidisciplinar ele é o profissional da saúde capaz efetivar os princípios e diretrizes da universalidade, integralidade, equidade, participação social; além de ofertar diferentes campos profissionais e em diferentes níveis de atuação.

Contribuiu com este Artigo:


Veridyana Márcia Silva Valverde
Bacharel em Enfermagem pela Faculdade Anhanguera de Taboão  da Serra(12/2017). Pós-graduado em Urgência  & Emergência  em Enfermagem, pela Faculdade Venda Nova Imigrante (06/2019). Concluindo MBA Executivo em Gestão Hospitalar , pela Faculdade  Cidade  Verde(08/2019). Atualmente Enfermeira Assitencial na Unidade de Pronto Atendimento Macarenko em Sumaré - SP.| Linkedin




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. 

CARVALHO, G. A saúde pública no Brasil. Estud. av.,  São Paulo;  27(78): 7-26, 2013.

LAKATOS, E.M. Fundamentos de metodologia científica. – 8ª. ed. - São Paulo : Atlas 2010.

MAFFISSONI, A.L.; et al. VER-SUS Oeste Catarinense: vislumbrando um itinerário formativo em enfermagem direcionado ao Sistema Único de Saúde. Rev enferm UFPE on line., Recife; 11(2):758-64, 2017. 

REGIS, C.G.; BATISTA, N.A. O enfermeiro na área da saúde coletiva: concepções e competências. Rev Bras Enferm. São Paulo; 68(5):830-836, 2015.

SOUZA, K.M.J.; et al. Contribuições da Saúde Coletiva para o trabalho de enfermeiros. Rev Bras Enferm. São Paulo;70(3):569-576, 2017.

COMENTÁRIOS

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Auditoria,8,Centro Cirúrgico,27,Colunistas,2,Dicas de Saúde,25,Doenças,69,Mateus Henrique Dias Guimarães,11,Medicamentos,34,Publieditorial,6,Relacionados à Enfermagem,134,Relacionados à Saúde,130,Técnicas de Enfermagem,45,
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Conceito de SUS diante da Saúde Coletiva
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