O Conselho Federal de Enfermagem aprovou a Resolução 680/2021 , que atualiza e acrescenta novas regras à Resolução 450/2013 , sobre sondag...
O Conselho Federal de Enfermagem aprovou a Resolução 680/2021, que atualiza e acrescenta novas regras à Resolução 450/2013, sobre sondagem vesical.
A Sondagem Vesical é comum em pacientes com disfunções urinárias, para a retirada de urina da bexiga, através de um cateter.
Vamos ás atualizações:
Art. 1º Acrescentar parágrafos ao art. 1º da Resolução Cofen nº 450, de 11 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U. nº 251, de 27 de dezembro de 2013, seção 1, página 305:
1º É imprescindível a presença do profissional de nível médio de enfermagem no procedimento de Sondagem Vesical executado pelo Enfermeiro;
2º Constitui responsabilidade do profissional de Enfermagem de nível médio a preparação do material e do ambiente necessários para a execução do cateterismo vesical de alívio e de demora.
3º Cabe ao profissional de enfermagem de nível médio, quando do procedimento de cateterismo vesical de alívio e de demora, abrir o material, posicional o paciente, dar destino ao material utilizado e encaminhar para laboratório material coletado para exames.
4º fica anexado à presente resolução o quadro resumo sobre a competência dos profissionais de enfermagem em procedimentos relacionados ao cateterismo vesical de alívio e de demora.
A normativa passará a valer na data de publicação. Clique aqui para ler na íntegra.
Quer saber como é a técnica de sondagem vesical ou cateterismo vesical, tanto masculino quanto feminino, clique aqui
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