Medicamentos não têm diferenças quanto aos efeitos no organismo e precisam passar por testes da Anvisa. As três classes de remédios ...
Medicamentos não têm diferenças quanto aos efeitos no organismo e
precisam passar por testes da Anvisa. As três classes de
remédios têm os mesmos efeitos nos organismos e podem ser adquiridas com uma
única receita.
No Brasil a política de
medicamentos genéricos foi implantada em 1999 com o objetivo de estimular a
concorrência comercial, melhorar
a qualidade dos
medicamentos e facilitar
o acesso da população ao tratamento medicamentoso. Porém, muitas vezes as
pessoas assumem que os medicamentos genéricos são inferiores aos medicamentos
de referência (também conhecidos como “medicamentos de marca”), mas isso passa
longe da verdade.
Vamos
aos esclarecimentos:
Medicamentos de Referência: Os
medicamentos de referência, conhecidos como medicamentos de “Marca”, são
remédios que possuem eficácia terapêutica, segurança e qualidade comprovadas
cientificamente no momento do registro, junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA). Laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para
desenvolver os medicamentos de referência. Geralmente são medicamentos com
novos princípios ativos ou que são novidades no tratamento de doenças. A
eficácia e a segurança precisam ser comprovadas.
Para recompensar os esforços em trazer um
medicamento novo ao mercado, a Anvisa concede à empresa o direito de explorá-lo
comercialmente com exclusividade por 20 anos, contados a partir do registro no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Durante esse tempo, só ela lucra com o produto -
mas também não pode fazer o que bem entender, porque a Comissão
Interministerial de Preços, um órgão que reúne membros de vários ministérios,
regula o valor do medicamento para que ele não seja abusivo com os
brasileiros.
Em casos específicos, a patente pode ser quebrada.
“Em nome da saúde pública”, se um medicamento trouxer grandes benefícios à
terapia, a patente pode ser quebrada. Isso já ocorreu duas vezes no tratamento
contra o vírus HIV.
Medicamentos Similares: Na
verdade, o medicamento similar nada mais é do que um genérico com marca - ou
seja, uma cópia do medicamento de referência que pode ter um nome fantasia e um
logotipo bonitinho. Conforme a Lei nº 9.787/1999, o similar deve ter os mesmos princípios ativos, concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica que a
medicação de referência. Também são aprovados nos testes de qualidade da
ANVISA, em comparação ao medicamento de referência. Desde 2013, os similares
são equivalentes aos medicamentos de referência, podendo diferir somente em
características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade,
embalagem, rotulagem, excipientes [substâncias que completam massa e volume na
cápsula] e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Medicamentos genéricos: Via
de regra, após os 20 anos, a patente é quebrada e todas as informações sobre o
remédio, que eram guardadas a sete-chaves pela empresa, tornam-se públicas. Com
isso, outras indústrias podem fabricá-lo e, após submeter o medicamento “cópia”
à aprovação da Anvisa, estão aptas a vendê-lo. Portanto, são
medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo na mesma dose e forma
farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica
do que um medicamento de referência. Na embalagem do remédio genérico há uma
tarja amarela, contendo a letra “G”, e aparece escrito “Medicamento Genérico”.
Como esse tipo de medicamento não tem marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo do medicamento.
Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia da proteção
da patente ou de outros direitos de exclusividade e a aprovação da
comercialização é feita pela ANVISA. O Ministério da Saúde, através da ANVISA,
avalia os testes de bioequivalência* entre o genérico e seu medicamento de
referência, apresentados pelos fabricantes, para comprovação da sua qualidade.
* Bioequivalência: consiste
na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a
mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e
quantitativa de princípio/s ativo/s, e que tenham comparável biodisponibilidade**,
quando estudados sob um mesmo desenho experimental.
** Biodisponibilidade:
indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma
de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou
sua excreção na urina.
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Se
você
usa um genérico que tenha o mesmo princípio ativo de um de "marca",
ambos terão o mesmo efeito no tratamento visado, porque são, virtualmente, a
mesma coisa. Assim, comprar os genéricos, quando estes são uma opção, só traz
benefícios, já que possuem mesma eficácia e são muito mais baratos. Para se ter
uma ideia, na média, após o lançamento de um genérico, a diferença de preço com
o de referência é de 40%, chegando a 68% com o passar do tempo. Os medicamentos
SIMILARES, na prática, possuem a mesma eficácia dos genéricos, sendo também
cópias dos de referência. Nesse sentido, tanto o similar - com a garantia de intercambiabilidade da ANVISA - quanto o genérico podem substituir os
medicamentos de referência sem prejuízo, ou seja, são intercambiáveis com os de
referência.
E lembrando sempre: antes de
usar quaisquer medicamentos, sempre consulte um médico antes e respeite sua
orientação.
ATENÇÃO: Nem todos os
medicamentos são intercambiáveis. Para algumas categorias, como Medicamentos
Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos
Específicos (Exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina,
hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros), a
intercambialidade não pode acontecer. Ou seja, o paciente deve seguir a terapia
com o medicamento indicado pelo prescritor. Além disso, como já mencionado,
medicamentos similares não podem ser intercambiáveis por outros similares e
tampouco por genéricos.
A Anvisa disponibiliza, em
seu site, uma lista constantemente atualizada dos remédios (referência,
genérico e similares) que são intercambiáveis entre si VEJA